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POLITICA

Apiacás e Juruena fecham 2025 com equilíbrio fiscal nas contas públicas

Por Secom TCE/MT
Publicado em 20-10-2026 às 10:31hrs
Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, balanços foram apreciados na sessão do último dia 13

Com resultados orçamentário e financeiro superavitários, além de cumprimento de todos os mínimos constitucionais e limites legais de investimentos, as contas anuais de governo de Apiacás receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). No caso de Juruena, o parecer incluiu ressalvas. Ambos os processos são de relatoria do conselheiro Alisson Alencar. 

Nas políticas públicas de saúde, os dois municípios tiveram classificação “Boa” na Cobertura de Atenção Básica (CAB) e Cobertura Vacinal (CV). Porém, na educação infantil, os balanços demonstraram existência de fila de espera em creches. “A inexistência de obras destinadas a proporcionar a ampliação das vagas ofertadas conduz-me à conclusão de que os municípios apresentam um cenário aparentemente desfavorável”, pontuou o conselheiro.

Juruena

Em Juruena, o superávit no resultado orçamentário global foi de R$ 5,6 milhões e o resultado financeiro global apresentou superávit de R$ 8,8 milhões, evidenciando a capacidade financeira de honrar com as obrigações de curto prazo da administração. Além disso, o município obteve, em 2025, um índice de transparência pública classificado como “Ouro”.

Quanto aos investimentos, foram aplicados 25,01% da receita em educação, cumprindo o mínimo constitucional de 25%. No mesmo sentido, na remuneração dos profissionais da educação básica, o município aplicou o correspondente a 99,22%, cumprindo o percentual mínimo de 70%. Na saúde, o investimento foi de 24,74%, também em acordo com o mínimo constitucional estabelecido de 15%.

Os limites legais também foram respeitados no tocante às despesas com pessoal do Executivo Municipal, onde foram destinados 52,19% dos recursos, dentro do limite de 54%, assim como no repasse ao Poder Legislativo, com resultado de 5,75% cumprindo, portanto, o máximo permitido de 7%.

“As irregularidades mantidas não prejudicaram a auditoria e a apuração dos resultados dessas contas, nem comprometeram o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. Portanto, fazem-se necessárias determinações legais à atual autoridade política gestora, no sentido de serem adotadas providências efetivas para evitá-las ou minimizar os seus efeitos”, pontuou o relator ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Seu voto foi seguido por unanimidade.

Apiacás

O município demonstrou superávit no resultado orçamentário global de R$5,3 milhões e resultado financeiro com saldo superavitário de R$ 16,5 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 3,07 para honrá-la.

No ano de referência, o balanço indica que a administração de Apiacás investiu 27,88% em ensino, 99,22% na remuneração dos profissionais de educação e 21,52% em saúde, superando os mínimos constitucionais. Já as despesas com o Executivo Municipal e repasses ao Legislativo corresponderam a 41,77% e 5,57%, respectivamente, abaixo dos limites legais.

 “Houve expressivos superávits orçamentário e financeiro, considerando a globalidade das fontes, circunstâncias estas que, somadas ao não comprometimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, atenuaram as gravidades atribuídas às irregularidades mantidas, não constituindo elas óbice à emissão de parecer prévio favorável pela aprovação dessas contas”, argumentou Alisson Alencar, que também acolheu o parecer ministerial e foi acompanhado por unanimidade no Plenário.

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