
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de casas localizadas em ruas não pavimentadas da capital. A proposta, de autoria do prefeito Abilio Brunini, recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) antes de seguir ao plenário.
A votação marcou um momento de convergência no Legislativo municipal. Vereadores da base e da oposição se uniram em prol da matéria, reconhecendo a importância social da iniciativa. O entendimento comum foi de que não é justo cobrar o mesmo imposto de quem vive em regiões com infraestrutura completa e de quem ainda enfrenta poeira, lama e dificuldades de mobilidade por falta de pavimentação.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2026, ficarão isentos do IPTU os imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado. Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ter área total e área construída de até 600 metros quadrados, além de estar com a fachada principal voltada para rua não pavimentada.
Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral.
A medida é considerada uma compensação aos moradores que ainda não foram contemplados com obras de pavimentação. Ao mesmo tempo, a Prefeitura reforça que o objetivo é avançar com o asfalto na maior parte das ruas de Cuiabá, reduzindo desigualdades estruturais entre os bairros e garantindo mais qualidade de vida à população.
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