PI 83840 - ALMT -CAMPANHA EXPANSÃO TV AL de 14 a 30 de ABRIL de 2025

POLITICA

Lei de Botelho beneficia municípios com até 50 mil habitantes

Por Secom ALMT
Publicado em 09-04-2025 às 09:33hrs
Agora, com a Lei N.º 12.809/2025, as cidades podem firmar convênios e promover avanços em diversas áreas
Agora, com a Lei N.º 12.809/2025, as cidades podem firmar convênios e promover avanços em diversas áreas

Municípios com até 50 mil habitantes comemoram a Lei Nº 12.809/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. De autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), objetivo é normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferência voluntária de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.

A proposta conta com apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, que explicou a importância da nova lei para fortalecer os municípios e evitar prejuízos ao cidadão.

Segundo Bortolin, muitas prefeituras enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências de certidões necessárias para receber recursos. “Muitas vezes, por causa de uma única certidão ou devido a alguma falha processual interna, a prefeitura ficava impedida de receber recursos importantes para melhorias em várias áreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos mato-grossenses”, comemorou Bortolin ao lado de Botelho.

O deputado Botelho reforça que com a nova legislação, as cidades podem formalizar convênios e promover o desenvolvimento de forma mais ágil e eficiente, priorizando o bem-estar social e a qualidade de vida dos moradores. “A população não pode ser penalizada por questão de pequena inadimplência. Essa lei faz justiça aos municípios que enfrentam grandes desafios, especialmente na área social”, destacou Botelho.

EFICIÊNCIA – De modo geral, a medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigência de adimplência como pré-requisito para a realização das operações financeiras.

         

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais