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POLITICA

TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de quatro municípios

Por Secom TCE/MT
Publicado em 23-10-2026 às 11:03hrs
Os balanços de Santa Rita do Trivelato, Novo Mundo, Marcelândia e Feliz Natal são de relatoria do conselheiro Campos Neto

As contas anuais de governo dos municípios de Santa Rita do Trivelato, Novo Mundo, Marcelândia e Feliz Natal, referentes a 2025, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os processos foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (20).

“Os balanços retratam cenários satisfatórios, com excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, disponibilidade financeira para a cobertura dos restos a pagar inscritos e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, declarou o relator.

Santa Rita do Trivelato

As contas de Santa Rita do Trivelato apresentaram Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) de 0,88, correspondente ao Conceito A (Gestão de Excelência). Na avaliação da transparência pública, o município alcançou nível ouro, com índice de 89,63%.

A administração destinou 26,87% da receita à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%. Na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, o percentual foi de 97,95%, superando o mínimo de 70%. Na saúde, os investimentos corresponderam a 15,16% da receita, acima do mínimo de 15%. As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 37,78% da receita corrente líquida, abaixo do limite máximo de 54%. Os repasses ao Poder Legislativo também respeitaram os parâmetros constitucionais.

O voto do relator, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT), incluiu recomendações ao Poder Executivo para aprimorar procedimentos contábeis, gestão fiscal, transparência, previdência e políticas públicas de saúde, meio ambiente e saneamento básico.

Novo Mundo

Novo Mundo registrou IGFM de 0,75, correspondente ao Conceito B (Boa Gestão), e nível elevado de transparência pública, com índice de 83,46%.

Na educação, os investimentos corresponderam a 28,19% da receita, enquanto a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica atingiu 94,26%. Na saúde, a aplicação foi de 15,95%, acima do mínimo constitucional. As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 40,96% da receita corrente líquida, e os repasses ao Poder Legislativo respeitaram os limites legais.

Na avaliação das políticas públicas de educação, saúde e saneamento básico, o relator recomendou que o gestor municipal elabore um plano de ação para melhorar os indicadores de desempenho e assegurar a aplicação eficiente dos recursos destinados a essas áreas. O voto seguiu parcialmente o parecer ministerial.

Marcelândia

Marcelândia obteve IGFM de 0,74, correspondente ao Conceito B (Boa Gestão), e índice de transparência pública de 79,41%.

O município aplicou 28,94% da receita em manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,48% em saúde, superando os mínimos constitucionais de 25% e 15%, respectivamente. A remuneração dos profissionais do magistério da educação básica correspondeu a 90,50%, enquanto as despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 40,74% da receita corrente líquida.

Na avaliação dos indicadores educacionais, foi identificada a existência de 39 crianças aguardando vagas em creches. Por outro lado, há obras em andamento com previsão de ampliar a oferta em 300 vagas.

O voto acolheu parcialmente o parecer do MPC-MT e incluiu recomendações destinadas ao aprimoramento da gestão pública municipal.

Feliz Natal

As contas de Feliz Natal apresentaram IGFM de 0,66, correspondente ao Conceito B (Boa Gestão). Na avaliação da transparência pública, o município registrou índice de 71,82%, classificado como nível intermediário.

A administração destinou 25,31% da receita à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e 16,67% à saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. A remuneração dos profissionais do magistério da educação básica alcançou 93,61%, enquanto as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 43,54% da receita corrente líquida. Os repasses ao Poder Legislativo também observaram os limites legais.

Ao avaliar os resultados, Campos Neto destacou o equilíbrio fiscal e o cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos públicos nas áreas prioritárias. “Percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que marcaram as contas em apreço, pois se verifica que a gestão fiscal se revelou equilibrada e que houve o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias”, afirmou, ao acolher o parecer ministerial.

Todos os votos do relator foram acompanhados por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.

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